Inquilino pode participar das assembléias gerais, porém, só poderá votar quando o proprietário locador não comparecer e não indicar formalmente um representante. Assim o locatário somente poderá votar nas materias que disserem respeito a despesas extraordinárias.
Uma breve sugestão, sempre que for inquilino, peça uma procuração com poderes especificos para participar das AGE, pois sempre é viável que todos participem e discutam as materias envolventes que fazem o convivio diário de um edificil condominial.
Um comentário:
Não tinha conhecimento deste fato, muito curioso.
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