quinta-feira, 3 de março de 2011

CONDOMÍNIO (PESSOA JURÍDICA).

Em tramitação na camara dos deputados, o projeto de lei número 80/11, pelo qual autoriza o registro do condomínio como pessoa jurídica de direito privado. A proposta vem alterar a lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e a lei de Registro Públicos 6.015/73, a lei inclui os condomínios verticais e horizontais e assim um conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns. Vamos sempre lembrar que o texto mantem os 2/3 dos condôminos proprietários do condomínio em assembléia para descidir a formação da pessoa jurídica.
Salientamos que a França e o Chile já reconhece a pessoa jurídica do condomínio.