quinta-feira, 8 de setembro de 2011

CONDOMÍNIO E O PODER JUDICIÁRIO

Hoje trato de caso concreto realizado na COMARCA DE RECIFE/PE, tendo como partes uma construtora, um condomínio e um condômino como litisconsorte da ação. Vejamos, uma certa construtora construiu um edifício na zona sul do RECIFE, este composto de 30 unidades, durante o prazo da garantia contratual (cinco anos), o edifício apareceu com uma série de vícios, tais como vazamentos em garagens, piscina, falta de corrimão, infiltrações em todo um lado dos apartamentos e problemas nas juntas de dilatação, até aí, passei a relatar o ocorrido. No ano de 2009 fui contratado como advogado do edifício, ingressamos com uma ação de indenização em um processo ordinário, após a citação a construtora ré, apresentou sua contestação, fizemos a réplica e foi designada audiência para 26/04/2010, nesta audiência conciliatória a construtora prometeu cumprir todas as exigências, pedindo um prazo de 6 (seis ) meses para realização das obras, decorrido o prazo nada foi cumprido a contenda e como foi designada uma multa diária fixada em R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS DIA), ingressamos com uma ação de cumprimento de sentença, onde o condomínio autor tinha até 28/03/2011 o valor a receber de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), citada, com o prazo á terminar na próxima segunda feira, terminamos a primeira parte da narrativa. O condômino que cito como litisconsorte, na verdade entrou com uma ação no ano de 2008, contra a construtora chamando o condomínio como litisconsorte na ação em outra vara civel da capital, salienta-se que este processo mesmo tendo dado entrada um ano antes se quer teve suas custas pagas e como o condomínio tinha ingressado em 2009 com sua ação, o condômino se assim posso chamar, começa a sua via cruzes , articulando o andamento de sua ação, citada as partes, audiência marcada, tanto o condomínio quanto a construtora, mencionaram que tinham transigido em audiência conciliatória, e que de logo foi colocada em termo tal procedimento e o juíz que presidiu à audiência deu por encerrada, e designou data para sentença. Aí começa a história do NOSSO QUERIDO JUDICIÁRIO, à construtora sentindo-se sem saída no processo de execução de sentença com prazo terminando na próxima segunda feira 12/09/2011, ingressou com o pedido de perícia judicial junto a ação do condômino e que de pronto foi atendida, gerando dívidas de perícia no despacho designado pelo juíz competente da ação, logo,vejamos que o intuito da CONSTRUTORA é famosa e chamada procrastinação, concluímos que, para cada procedimento, sempre arranjam uma saída, para tentar atrair os malefícios procrastinatórios de partes. Temos orgulho de sermos brasileiros, raiva de sermos advogado e vergonha de termos um judiciário tão malicioso nas suas artimanhas.