quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

JURISPRUDÊNCIA/VAGA DE GARGEM

Agora é súmula, vaga de garagem com registro próprio pode ser penhorada, a súmula de número 449 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), aprovou a possibilidade de penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio, baseado nas leis 8.009, de 29/03/1990 e 4.591 de 16/12/1964, a primeira trata da impenhorabilidade do bem de familia e a segunda sobre as edificações e as incorporações imobiliárias.

RODÍZIO DE GARAGENS

As escrituras de apartamentos normalmente refer-se as vagas de garagens, mais existem casos que estas não são especificadas, ou seja o condômino tem direito a uma vaga qualquer na garagem, neste caso é recomendável o rodízio,porque sempre a os espaços com localizações melhores, assim garante-se a igualdade de direitos e o equilibrio entre os moradores. O síndico deve olhar o que diz a convenção ou o regulamento interno, ele deve realizá-la conforme o texto, bem como sua periodicidade, se semestral ou anual.