terça-feira, 14 de dezembro de 2010

JURISPRUDÊNCIA

Os condôminos, ainda no condomínio por unanimidade autônomas, são responsáveis pelos pagamentos dos débitos daquele, consoante lhes couber por rateio, na proporção das respectivas frações ideais do terreno. ( STJ - REsp. 45.682-7 - 3° turma - Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO ).

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