Fundo de Reserva é a previsão de um saldo destinado ao pagamento de despesas emergenciais, ou imprevistas. A arrecadação deste fundo deve ser mensal e em valor equivalente entre 5% e 10% da arrecadação total, devendo ser fixado quando da aprovação do orçamento, sendo estabelecido de acordo com as condições financeiras do condomínio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário