terça-feira, 27 de abril de 2010

Da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

A Convenção de Condomínio poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
São equiparados aos proprietários, para fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

Elementos indispensáveis:

I ) FIXAÇÃO DAS QUOTAS PROPORCIONAIS NAS DESPESAS.
II) FORMA DE ADMINISTRAÇÃO.
III) ASSEMBLÉIAS: Competência, forma de convocação e quorum.
IV) ESTABELECIMENTO DE PENALIDADES
V) O REGIMENTO INTERNO.

O QUE É (CONDOMÍNIO EDILÍCIO)

O legislador deixou claro na redação posta no art. 1.331 do Código Civil  que:

Pode existir em edificações, partes que são propriedades exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

Assim, vejamos que a área útil é aquela que pertence única e exclusivamente ao proprietário da unidade e área comum são aquelas indivisiveis, ao qual pertence a comunidade condominial.