quarta-feira, 22 de setembro de 2010

OBRAS VOLUPTUÁRIAS/ÚTEIS/NECESSÁRIAS

No sentido Jurídico, o adjetivo voluptuário qualifica o ato ou a obra promovida para tornar mais bela, mais agradável a coisa, sem que isso signifique torna-se mais útil. Para a aprovação desse tipo de obra, o Código Civil estabelece a necessidade do voto favorável de dois terços dos condôminos.

Obras úteis, para a realização das obras úteis, são necessários os votos da maioria absoluta dos condôminos, ou seja metade mais um.

Obras necessárias, são aquelas obras urgentes, como o conserto, troca do motor de uma bomba d agua, queimada inesperadamente, a substituição de de acessórios de segurança, como câmeras, monitores, extintores, desde de que tenham apresentado anomalias inesperadas, não previsíveis e que a sua falta possa comprometer a segurança ou o bem-estar dos condôminos.