domingo, 10 de abril de 2011

ANIMAIS EM CONDOMÍNIO

No inicio do mês março uma liminar do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJ/SP), manteve a decisão de expulsar um cão barulhento de um apartamento em araraquara interior de São PAULO,segundo um consultor especializado em condomínios, aconselha que esta medida não é a mais apropiada para solucionar este tipo de problema. A ação processual será sempre a última cartada para dar a solução a animais em condomínios, caso que é extremamente comum em condomínios,o ideal é criar uma central de conciliação no própio condomínio, detalhar no regimento interno certas regras, com a limitação de espaço restrito aos bichos, cuidado em seu transporte e limpesa, observando de perto o comportamento do animal, incluir multas e outras sanções é o melhor caminho para ditar a boa covivência dentro do condomínio, entre os vizinhos e seus animais de estimação.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

REGRAS POLÊMICAS

Cada vez mais os condomínios vem criando regras polêmicas e irritando moradores, por exemplo, não escutar música alta apartir das 22 horas, vaso nas janelas, salto alto, furadeiras, futebol no jardim, crianças bagunçando, veículo mal estacionado na garagem, lixo fora do horário, receber remédios e pizza só na portaria, são muitas as regras criadas pelos condomínios para assegurar maior segurança, mais para tudo existem as controversas. Exemplos são muitos, mais a prática é sempre outra, muitas vezes surgem opiniões contrarias as regras aplicadas que servem de modêlo a priorizar o regimento interno, sendo ele moderno e exemplar a conformidade dos moradores em comum do condomínio.

A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E O SÍNDICO

Vejamos que na época da globalização e da informática, ainda existe condomínios que não atualizarão suas CONVENÇÕES CONDOMINIAIS AO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, novo para alguns, mais desde de 2002, que estar em vigor trazendo boas surgestões e modernidade da vida em condomínios. O paragrafo único do artigo 2.035, fala que nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem públicas, tais como as estabelecidas por este código para assegurar a função sócial da propriedade e dos contratos. Aí há de se notar que parte das convenções já encontram-se desatualizadas, pois não podem ficar ao contrário da LEI CIVIL BRASILEIRA. Isto quer dizer que exitem síndicos administrando condomínios sem bases legais a sua administração, faltando com meios adequados para se protegerem contra os mal intencionados e desarticuladores de harmonia dentro do condomínio. Praticar atos fora da convenção de condomínio é assumir atos sozinhos e de inteira irresponsabilidade de uma gestão condominial. Seria importante em um síndico gestor ao atualizar sua convenção, procura-se a pessoa de um profissional capacitado, que possa instruir em adequar para o melhor possivel as clausulas que possam constar na gestão administrativa e comportamentais dos condôminos, também será muito bom que a convenção faça constar a possibilidade da inclusão do síndico profissional, sendo morador ou não, estes é um dos itens que vem ganhando espaço na administração do condomínio.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

RECICLAGEM É UMA BOA ALTERNATIVA

A população é responsavel por grande parte do lixo produzida diáriamente nos condomínios, porém quando se fala em responsabilidade é dificil encontrar um cidadão que separe o reciclável do orgânico dentro da própia casa ou no condomínio em que reside. A fim de mudar um pouco essa realidade alguns condomínios estão adotando um sistema de remoção de reciclaveis, colocando recipientes em cores diferenciadas para que conscientize a população no que é de útil para a humanidade, papeis, vidros, plasticos, metais,pilhas, médicamentos, entulhos, óleo de fritura etc... Este conceito vale apenas lembrar que deve sair de dentro da sua própia casa, cada cidadão deve fazer a devida separação no seu própio ambiente, dando a educação precisa aos seus filhos e agregados.

O FUNDO DE RESERVA

O fundo de reserva, como o própio nome revela, é um fundo diferenciado do própio caixa do condomínio e sua finalidade é garantir que, em meio a uma circunstância eventual e emergencial, o condomínio honrarar com o pagamento das despesas imprevistas, ordinárias ou extraordinárias. Logo salientamos que nada se expressa no Código Civil Brasileiro, assim sua existência, forma de contribuição e demais particularidades dependerão de expressa autorização da CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
o que é certo que a previsão orçamentária anual, já leva em consideração o quanto vai se apurar com este fundo, isto na assembléia geral ordinária(art.1.350 - C.C ), A praxe em termos de valor ao fundo de reserva é fixar um valor sobre o orçamento das despesas ordinárias. São despesas cobertas pelo fundo de reservas as tidas como emergências, consertos de telhados, vazamentos, bombas queimadas ou quebradas,troca de segredo dos portões etc... Por outro lado é muito comum a dúvida sobre a natureza do fundo de reserva, se caracterizam como ordinárias ou extraordinárias.