quinta-feira, 30 de junho de 2011

ALTERAÇÃO DO HALL POR CONDÔMINOS

Quando um condômino possui todas as unidades de um andar ou de varios, principalmente nos prédios não residenciais, geralmente promove alterações no hall dos elevadores. Por se tratar de área comum, deveria ter a aprovação em assembléia geral os síndicos ficam na dúvida de qual a providência tomar, já que dentro das suas atribuições está a de diligenciar a conservação e a de guarda as partes comuns ( art. 1.348 - V - do Código Civil ). Acredito que na prática seria aconselhavel o uso do bomsenso em questões polêmicas como essa, se ocorrer a concordância dos condôminos nada estaria de errado em impedir que sejam feitas alterações no hall, desde que não cause prejuízos aos demais moradores, geralmente estas mudanças são realizadas por arquitetos ou decoradores e de modo que venha a personalizar a empresa.