sexta-feira, 21 de outubro de 2011

QUEM PODE DISPENSAR JUROS DE UM CONDÔMINO ?

Esta é uma matéria que vem deixando algumas dúvidas entre síndicos, subsíndicos e conselheiros, não é de tal forma que nós que tratamos profissionalmente como Advogado, administrador de condomínios, que surgem corriqueiramente estas perguntas que parece simples mais não é. O síndico teria certa importância para receber de um condômino que estaria com algumas parcelas atrasadas e o fez a proposta de pagar o valor sem os juros devidos, levando ao conhecimento daqueles que o assessoram foi perdoado a importância dos juros e multas devidas, passados alguns meses, ou melhor explicitando no início do ano vem a convocatória da assembléia Geral Ordinária, visando a aprovação das contas anuais do condomínio, mesmo estando dentro dos parâmetros que pensaria estar legal pois teria entregues todos os balancetes mensais, inclusive o que constava o recebimento do valor recebido do condômino inadimplente, veio a tona um questionamento de um condômino na qual perguntou de alto e bom tom " QUEM AUTORIZOU A DISPENSA DOS JUROS DO IMÓVEL PERTENCENTE A FULANO ", pela sua indagação veio a resposta, nós que estamos administrando o condomínio ( síndico/subsíndico/conselho), em contrapartida o morador fez a pergunta: Caros amigos, vocês tomaram conhecimento que os administradores dispensaram os juros ? vocês foram ouvidos em assembléia sobre tal dispensa ? calou-se todos, então o dito morador que levanta o questionamento esbanjou seu público conhecimento dizendo, estou com este balancete guardado em minha mente desde quando me entregaram, fiquei calado apenas aguardando esta oportunidade, e assim deu seu veredito, olhem para mim, venho pagando todas as minhas obrigações condominiais em dia como muitos de vocês e sei que para se dispensar qualquer tipo de multa ou juros, só à assembléia em reunião extraordinária poderia autorizar tal dispensa, assim fico indignado em saber que o próprio conselho juntamente com o síndico, autorizaram este recebimento, assim faço menção que conste em ata o meu protesto, não autorizando o recebimento das parcelas sem multa e juros, logo não aprovo as contas apresentadas e digo mais, se aprovarem irei procurar o meu direito que tenho absoluta certeza que é bom.

Conclusão, lembre-se que só a assembléia devidamente convocada terá poder de autorizar qualquer tipo de dispensa de multa e juros moratórios, sem estar com o referendo, cabe ingresso de ação de recebimento das importâncias dispensadas, não só ao condômino mais também de quem a autorizou.

Nenhum comentário: