segunda-feira, 24 de outubro de 2011

VIDA EM CONDOMÍNIO

Em decisão recente o STF (SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL), julgou como inconstitucional a cobrança de condomínio em ruas fechadas, desta forma vemos que não só de edifícios (verticais) ou casas (horizontais), resume-se a vida em condomínio. Vejamos que inicialmente a decisão não só atinge as associações de bairros, mais também aqueles loteamentos fechados que no preambulo são anunciados como condomínios fechados, funcionam como se condomínio fosse, pois existem regras e regulamentos, podemos chama-los de condomínio de fato e não de direito. O fator fundamental na decisão do STF, foi a falta de entendimentos entre moradores de uma mesma comunidade. Não ocasionalmente a falta de pagamentos ou mesmo o pagamento não estar amparado pela lei, nada impede que um morador pague uma taxa que chamam de condomínio, desde que pague por livre e espontânea vontade, visando a manutenção da ordem e segurança do local em que reside com sua família.

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