segunda-feira, 17 de outubro de 2011

JORNAL HOJE DE 17/10/2011

Lamentável fato ocorreu hoje na matéria públicada na edição do (jornal hoje), do dia 17/10/2011, a materia falava sobre a aplicação de multas de condomínios sobre os condôminos, vinculando ao espaço deu entrevista uma ADVOGADA, onde deu a noticia que os condomínios costumam esperar até 3 meses para iniciar a cobrança de um inadimplente, começando com os primeiros contatos para conciliação, após envio de carta de cobrança e assim com o ingresso da ação de cobrança, na materia a própria advogada fala também das multas aplicadas aos condôminos tendo como base valores estipulados nas convenções de condomínos, sendo elas leve, grave e gravíssima, aí seria o diferencial da aplicação com base em sua convenção condominial. Não concordando com este diagrama oferecido pela nobre colega, levo a todos os meus seguidores a nossa opinião, no que refere-se a inadimplência o texto de LEI, em nenhum momento manda que se aguarde 3 meses para o começo de uma cobrança condominial, sou a favor que passado os primeiros 10 dias já comecem com os primeiros contatos, sendo ele verbal ou escrito, e em seguida não mais deixar juntar 2 parcelas, providenciando logo com o ingresso da cobrança judicial ( que levará no mínimo 2 anos para começar a ser resolvida pelo JUDICIÁRIO ), quanto ao aspecto multa devemos sempre lembrar que hoje o próprio CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, já estipula em seus artigos como e quando devemos aplicar as penalidades punitivas aos seus infratores.

Nenhum comentário: