CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DOS CONDÔMINOS - GRADEAMENTO DA ÁREA ONDE SÃO GUARDADAS AS BICICLETAS - Não se insere em atos de mera administração ordinária do síndico, a modificação de área de uso comum do edifício, suscetível, além do mais, de causar embaraços à regular utilização do local por outros condôminos. (STJ - Resp. 33.853-4 - SP - 4° Turma -Rel. Min. BARROS MONTEIRO ).
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