segunda-feira, 5 de setembro de 2011

JURISPRUDÊNCIA STJ

Assembléia extraordinária e Condomínio - Indenização de Condômino - Celebração de Acordo - Quorum
Convenção - Súmula 05/STJ - 1 - a LEI 4.591/64, deixa a cargo da CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, estabelecer a forma de convocações das assembléias Gerais e o quorum mínimo para as votações, inclusive com relação a indenização a que tenha direito algum condômino. Interpretação de clausulas condominial não dá ensejo a interposição de recurso especial súmula 05/STJ. A divergência jurisprudêncial não foi comprovada. ( STJ-Resp. 52.634-5 - SP - 3° turma Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito ).

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