É a parte que não é possivel dividir das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condomínio, conforme já descrito em convenção de condomínio, logo admiti-se que esse critério é bem melhor e também o mais justo, pois quem possui uma maior parte da propriedade deverá pagar proporcionalmente mais de quem possui uma menor parcela de área.
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