quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

AGRESSÃO EN TRE CONDÔMINOS

A lesão corporal provocada por um condômino a outro condômino não é de responsabilidade do condomínio, salvo se houver previsto na convenção condominial. O fato de haver vigilância nas áreas comuns, não implica em assunção de responsabilidade pela ocorrência de atos ilícitos praticados pelos seus condôminos.

A OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONDOMÍNIOS

O momento que define a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais é o da efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves.
Assim antes do condômino receber a posse do imóvel, quem tem a responsabilidade dos encargos condominiais é quem tem a posse do imóvel, independente do registro do título de propriedade no registro de imóveis. A posse é o elemento definidor da responsabilidade das cotas condominiais, salvo disposição contratual em contrário.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

FALTA DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA

Um dos fatos relevantes nos condomínios é a falta de convocação da assembléia pelo síndico, ou por condôminos ou ainda, pela inexistência de quorum suficiente para deliberação da ordem do dia, dá a qualquer condômino o direito de pleitear em juízo decisões substitutiva da qual deixou de ser tomada. Assim, qualquer condômino tem legitimidade para postular a anulação das decisões ilegais. Num outro caso, porém, a intervenção judicial deve ser tanto quanto possível restrita, pois problemas do condomínio são, em princípio interna corporis e, assim, devem ser solucionadas pelos próprios participantes da comunidade.

ASSEMBLÉIA GERAL DOS CONDÔMINOS

Ela é o órgão hierarquicamente mais importante na estrutura administrativa do condomínio, porque suas deliberações exprimem a vontade coletiva e vincula a todos os participantes da comunidade. A assembléia geral ordinária convocada pelo síndico, na forma prevista na convenção, para deliberar sobre a ordem do dia, da qual deverá constar o orçamento anual da receita, dela se deliberará sobre as despesas normais de conservação e manutenção do edifício, como sejam, salários de empregados, serviços de elevadores, consumo de energia elétrica, de água, telefone, segurança, limpeza, equipamentos em geral.
Além da assembléia geral ordinária, deve o síndico convocar assembléias gerais extraordinárias para solução de problemas urgentes e relevantes, para essas assembléias deve a convenção, adota-se no computo geral da votação, o quorum estabelecido pela lei. É essencial à validade da assembléia a convocação de todos os condôminos, bem como, dos compromissários compradores, promitentes, cessionários de direito à compra de unidade autônoma e na forma prevista da convenção. Ainda que represente um voto, deve ser conovocada a minoria, pois todos os condôminos, sem exceção, cabe o direito de discutir, impugnar, apresentar sugestões, para que, terminada a discussão da matéria, a vontade social resulte de confrontos de todas as opiniões.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO

Várias são as obrigações do síndico, dentre elas, uma das mais importantes é a de arrecadar as despesas de condomínio, ajuizando se necessário, as ações de cobrança. O Código de Processo Civil deu procedimento sumário para essas ações, a fim de evitar o desequilíbrio financeiro do condomínio. Além de outras obrigações impostas pela convenção, compete ao síndico representar ativa e passivamente, o condomínio em juízo ou fora dele, a praticar todos os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atibuíções conferida por esta Lei ou convenção, exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita a sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores, praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a convenção e o regimento interno, impor as multas estabelecidas na lei, bem como executar as deliberações estabelecidas na assembléia dos condôminos, manter a guarda, durante cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda documentação relativa ao condomínio, mediante a aprovação da assembléia geral dos condôminos, pode o síndico delegar a pessoa de sua confiança algumas funções administrativas.