quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

ASSEMBLÉIA GERAL DOS CONDÔMINOS

Ela é o órgão hierarquicamente mais importante na estrutura administrativa do condomínio, porque suas deliberações exprimem a vontade coletiva e vincula a todos os participantes da comunidade. A assembléia geral ordinária convocada pelo síndico, na forma prevista na convenção, para deliberar sobre a ordem do dia, da qual deverá constar o orçamento anual da receita, dela se deliberará sobre as despesas normais de conservação e manutenção do edifício, como sejam, salários de empregados, serviços de elevadores, consumo de energia elétrica, de água, telefone, segurança, limpeza, equipamentos em geral.
Além da assembléia geral ordinária, deve o síndico convocar assembléias gerais extraordinárias para solução de problemas urgentes e relevantes, para essas assembléias deve a convenção, adota-se no computo geral da votação, o quorum estabelecido pela lei. É essencial à validade da assembléia a convocação de todos os condôminos, bem como, dos compromissários compradores, promitentes, cessionários de direito à compra de unidade autônoma e na forma prevista da convenção. Ainda que represente um voto, deve ser conovocada a minoria, pois todos os condôminos, sem exceção, cabe o direito de discutir, impugnar, apresentar sugestões, para que, terminada a discussão da matéria, a vontade social resulte de confrontos de todas as opiniões.

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