quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

FALTA DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA

Um dos fatos relevantes nos condomínios é a falta de convocação da assembléia pelo síndico, ou por condôminos ou ainda, pela inexistência de quorum suficiente para deliberação da ordem do dia, dá a qualquer condômino o direito de pleitear em juízo decisões substitutiva da qual deixou de ser tomada. Assim, qualquer condômino tem legitimidade para postular a anulação das decisões ilegais. Num outro caso, porém, a intervenção judicial deve ser tanto quanto possível restrita, pois problemas do condomínio são, em princípio interna corporis e, assim, devem ser solucionadas pelos próprios participantes da comunidade.

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