domingo, 11 de setembro de 2011

JURISPRUDÊNCIA STJ

RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO - O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente contida na convenção condominial.Embargos de divergencias não conhecidos - ( STJ - 2° seção - Resp - 268.669 - SP - Min. ARY PARGENDRLER ).

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