domingo, 11 de setembro de 2011

JURISPRUDÊNCIA STJ

RESPONSABILIDADE CIVIL - OBJETOS LANÇADOS DAS JANELAS DOS EDIFICIOS - A REPARAÇÃO DOS DANOS É DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade da identificação exata do ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio a arcar com a responsabilidade condenatória. Por danos causados a terceiros. INTELIGÊNCIA TIDA NO COD. CIVIL BRASILEIRO - Recurso não conhecido (STJ - 4° TURMA - Resp. 64.682 RJ - Rel. Min. BUENO DE SOUZA ).

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