sábado, 15 de janeiro de 2011

CONDOMÍNIO É RESPONSAVEL POR DANO MORAL

O condomínio, será responsável por danos morais de um condômino a empregados, se o condômino pratica atos que ofedam valores íntimos do trabalhador que presta serviços ao condomínio, o condômino causador destes atos responde pela reparação. O condômino pode não responder por atos praticados contra outro condômino, mas se a ofensa for contra um trabalhador do condomínio responderá por seus atos. A ofensa praticada por um condômino em razão das atividades laborais do porteiro, durante o horário de trabalho é de sua responsabilidade.

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