sábado, 15 de janeiro de 2011

ASSINATURA NÃO SUPRE AUSÊNCIA EM ASSEMBLÉIA

O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a adesão posterior de moradores para suprir falta de quorum verificada nas reuniões, segundo entendimento da terceira turma, a assembléia é um momento essencial para alimentar o contraditório, um instrumento de uso comum. A Assembléia, na qualidade de orgão deliberativo é palco onde acontece as discusões, influxos dos argumentos e dos contra-argumentos, onde pode-se chegar ao voto que melhor reflita a vontade dos condôminos e, portanto, hão é de se admitir-se a ratificação posterior para completar o quorum eventualmente.

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