terça-feira, 16 de agosto de 2011

APLICAÇÃO DE MULTA PELO SÍNDICO

Prevendo o Regimento Interno do edifício, devidamente aprovada em assembléia Geral, a penalidade de multa para transgressor das normas estabelecidas no Regulamento, procede sua aplicação uma vez constatada a irregularidade ou a sua transgressão. ( TA-RJ - Ap. 83.327 - Rel. JUÍZ HUMBERTO PERRI ).

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