sexta-feira, 1 de abril de 2011

O FUNDO DE RESERVA

O fundo de reserva, como o própio nome revela, é um fundo diferenciado do própio caixa do condomínio e sua finalidade é garantir que, em meio a uma circunstância eventual e emergencial, o condomínio honrarar com o pagamento das despesas imprevistas, ordinárias ou extraordinárias. Logo salientamos que nada se expressa no Código Civil Brasileiro, assim sua existência, forma de contribuição e demais particularidades dependerão de expressa autorização da CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
o que é certo que a previsão orçamentária anual, já leva em consideração o quanto vai se apurar com este fundo, isto na assembléia geral ordinária(art.1.350 - C.C ), A praxe em termos de valor ao fundo de reserva é fixar um valor sobre o orçamento das despesas ordinárias. São despesas cobertas pelo fundo de reservas as tidas como emergências, consertos de telhados, vazamentos, bombas queimadas ou quebradas,troca de segredo dos portões etc... Por outro lado é muito comum a dúvida sobre a natureza do fundo de reserva, se caracterizam como ordinárias ou extraordinárias.

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