quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CONVENÇÃO TEM SOBERANIA PARA REGULAR NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Dono de cachorro que entrou na justiça requerendo anulação de multa, dano moral e pedido de desculpa formal do síndico, por condomínio não permitir a permanência do animal no edifício, teve ação negada pelo TJDFT, o Juíz do 1° juizado Especial de Sobradinho considerou improcedentes os pedidos formulados na inicial e a 1° turma recursal manteve a decisão de primeira instância. O autor relata que possuí um cachorro da raça Yorkshire Terrie e mora num edifício residencial em Sobradinho, foi advertido pelo síndico da proibição de se criar animais nos apartamentos, determinada na CONVENÇÃO do próprio condomínio. Por conta dessa restrição, recebeu multa e, por não paga-la, ficou impedido de participar das assembléias desde então. Alega na inicial que foi privado do direito à propriedade, previsto na Constituição. O condomínio contestou a ação afirmando que a multa está respaldada na Lei, na Convenção votada em assembléia, na qual os moradores sobre normas internas de convivência. Na 1° instância o Juíz esclarece na sentença "O Direito de propriedade não é absoluto, vez que sofre uma série de restrições de natureza Constitucional e legal como, por exemplo, as limitações advinda dos direitos de vizinhança, prevista no artigo 1.277 e seguinte do CC" - de acordo com o magistrado, ao adquirir bem imóvel no edifício, o autor vinculou-se à convenção do condomínio, cuja a observância é obrigatória para todos os que ali residem.
Os julgadores do recurso confirmaram na sessão que a questão regula-se pelo direito de vizinhança, prevista pelo CÓDIGO CIVIL, atualmente uma das atribuições mais difíceis com a qual nos deparamos é a convivência em condomínios. Havendo previsões normativas internas, prevalece o que foi convencionado. O exercício do direito de propriedade no âmbito das relações condominiais deve se compatibilizar com normas que regem a boa convivência dos condôminos, concluíram. A decisão de manter a sentença guerrada foi unânime e não cabe mais recurso.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

E SE VOCÊ FOR ELEITO SÍNDICO ?

Geralmente é assim, assembléia no salão de festa, você e os outros moradores, descem quando acaba o jornal nacional, pronto, alguém fala lá de trás è ele (você), é o nosso síndico, não tem outro, tem que ser ele mesmo,( reforça uma moradora ), na mais pura covardia, pois não aceita por nada nesse mundo, e não tem saída, você acaba de ser eleito(?) síndico, e agora ?
Calma, nem tudo está perdido, pra começar, é importante dizer aqui que isso não é o fim do mundo, basta ter força de vontade e uma boa assessoria. Simples não é ? que tal ? vamos lá, aceita o cargo ou quer mais alguma explicação ? e como se faz isso ? arrisco a dizer é fácil, siga principalmente o bom senso, aliado a um bom conhecimento da lei e das normas da convenção de condomínio e do regimento interno, e tudo vai se encaminhar para a normalidade.

ASSEMBLÉIA GERAL - FALTA DE CONVOCAÇÃO REGULAR

Deliberação é nula a aprovação de contas pela Assembléia Geral não convocada com tal finalidade. Se a assembléia deliberar sem ter havido convocação, em forma regular, a deliberação é nula, seria inexistente se não tivesse havido qualquer convocação ( TA-RJ - Ac. Unân. da 4° Câm. Civ - Ap.50.483 - Rel. Raul Quental ).

DANOS CAUSADOS PELO SÍNDICO

Condomínio, danos causados pelo síndico, indenização, legitimidade ativa, o proprietário do apartamento tem direito de promover ação de indenização por dano causado em seu apartamento pela ação alegadamente irregular do síndico, que determinara a demolição de elementos vazados da sua parede externa. ( Recurso conhecido em parte e provido " STJ - RESP 149656/SP ; RECURSO ESPECIAL - RELATOR MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR " ).

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMO ADMIMNISTRAR UM CONDOMÍNIO;

Quando um síndico assume o cargo, deve ele reunir-se com todos da administração anterior e iniciar um periodo de transição, junte-se com o síndico anterior, conselheiros e administradora, leia atentamente a Convenção de Condomínios, O Regimento Interno, as atas das assembléias, com isso você terá idéia do que já foi feito e o que precisarar fazer a curto prazo. O síndico como representante do condomínio tem o dever de prestar contas, impor as multas e zelar pelo patrimônio, fazendo que seja cumprida as decisões das assembléias.O síndico tem um compromisso com o condomínio, deve ele analisar as finanças, saber quanto tem em caixa, focar como vão os inadimplentes, checar balanços e contas a pagar, deve ele saber que a responsabilidade apartir de agora caberá ao novo dirigente. Agora deverá olhar como estão sendo feitas as manutenções obrigatórias, ver o andamento de obras e como anda o trabalho dos funcionários. Para ter uma melhor qualidade de avaliação deve o síndico ser humilde e transpararente e cuidar do condomínio como fosse sua própria casa, lembrando que os funcionários serão seus eternos guardiões.