Deliberação é nula a aprovação de contas pela Assembléia Geral não convocada com tal finalidade. Se a assembléia deliberar sem ter havido convocação, em forma regular, a deliberação é nula, seria inexistente se não tivesse havido qualquer convocação ( TA-RJ - Ac. Unân. da 4° Câm. Civ - Ap.50.483 - Rel. Raul Quental ).
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