segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMO ADMIMNISTRAR UM CONDOMÍNIO;

Quando um síndico assume o cargo, deve ele reunir-se com todos da administração anterior e iniciar um periodo de transição, junte-se com o síndico anterior, conselheiros e administradora, leia atentamente a Convenção de Condomínios, O Regimento Interno, as atas das assembléias, com isso você terá idéia do que já foi feito e o que precisarar fazer a curto prazo. O síndico como representante do condomínio tem o dever de prestar contas, impor as multas e zelar pelo patrimônio, fazendo que seja cumprida as decisões das assembléias.O síndico tem um compromisso com o condomínio, deve ele analisar as finanças, saber quanto tem em caixa, focar como vão os inadimplentes, checar balanços e contas a pagar, deve ele saber que a responsabilidade apartir de agora caberá ao novo dirigente. Agora deverá olhar como estão sendo feitas as manutenções obrigatórias, ver o andamento de obras e como anda o trabalho dos funcionários. Para ter uma melhor qualidade de avaliação deve o síndico ser humilde e transpararente e cuidar do condomínio como fosse sua própria casa, lembrando que os funcionários serão seus eternos guardiões.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

COMO ESTABELECER UM NOVO CONDOMÍNIO

Todo projeto de um novo condomínio passa obrigatóriamente por um processo de incorporação. A etapa inicial do processo consiste em requerer junto aos orgãos competentes alvarás para início da obra. Mediante as autorizações é que o incorporador efetuará o registro no cartório de Registro de Imóveis, obedecento às normas descritas na lei número 4.591/64, sobre as incorporações imobiliárias (art. 32), a seguir relaciono alguns documentos exigidos pelo cartório para o registro:
a) Titulo de propriedade do terreno;
b) Certidões negativas de impostos federais;
c) Projeto de Construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
d) Memorial descritivo das especificações da obra projetada;
e) Avaliação do custo;
f) Minuta da futura convenção de condomínio, que regerá a edificação;

Em seguida após o registro no cartório é que o incorporador poderá negociar as unidades autônomas.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PENHORA DE VAGA DE GARAGEM

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em sua primeira câmara Civel, julgou em 26/07/2011, a apelação civel número 70035983840, que tratou sobre a questão da penhorabilidade de vaga de garagem, por não ser considerada bem de familia, quando esta possuir mátricula própria junto ao Cartório de Registro de Imóveis,públicada no diário de justiça de 04/08/2011, o acordão teve como relator o desembargador Jorge André Pereira Gaihard, na ocasião decidirão por unanimidade pelo não provimento do recurso. Ao julgar o caso entendeu o relator que, preliminarmente, embora a apelante nomeou a ação como " Ação Declaratória ", postulou o efeito suspensivo aos atos expropriatórios com base no artigo 739-A do Código de Processo Civil, contido no diplona processual sob o título ( dos embargos do devedor ), não há portanto equivoco do juízo a quo, citando prescedentes afirmou que a jurisprudência vem aceitando os embargos a penhora como meio de insurgência do devedor contra os aspectos formais da constrição judicial. Quanto ao mérito entendeu que a questão, a cerca da impenhorabilidade da vaga de garagem, é questão já superada pelo TJRS, e pela súmula 449 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, contendo o seguinte teor: A vaga de garagem que possui mátricula própria junto ao REGISTRO DE IMÓVEIS, não constitui bem de familia para efeito de penhora.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

CAIXAS D"AGUA

Recomenda-se que a limpeza das caixas seja feita duas vezes durante o ano, a fim de eliminar as crostas de lodo que se formam no fundo e que facilitam a proliferação de bactérias que poluem a água, colocando em risco a saúde dos moradores. Como existem no mercado várias empresas especializadas, a comparação de preço é fundamental, bem como pedir referências dos atuais clientes servidos por essas empresas. Seguindo a mesma periodicidade deve-se realizar análise da água segundo Lei estadual número 3.718, de 19 de janeiro de 1983.
Para evitar problemas de infiltração, deve-se estar sempre atento à necessidade de impermeabilização das caixas-d-água, há no mercado varias empresas qualificadas para realização desses serviços, cabe ao síndico escolher com bastante cuidado, por tratar-se de uma obra com muitas implicações, pondo em risco tanto a saúde dos moradores como a estrutura do prédio, caso o serviço não seja realizado com perfeição e a infiltração persista.

APLICAÇÃO DE MULTA PELO SÍNDICO

Prevendo o Regimento Interno do edifício, devidamente aprovada em assembléia Geral, a penalidade de multa para transgressor das normas estabelecidas no Regulamento, procede sua aplicação uma vez constatada a irregularidade ou a sua transgressão. ( TA-RJ - Ap. 83.327 - Rel. JUÍZ HUMBERTO PERRI ).