terça-feira, 9 de agosto de 2011

SEGUROS TEM NOVAS REGRAS

Apartir de julho/2011, as seguradoras são obrigadas a oferecer aos seus clientes novos serviços, estes voltados aos condomínios e tem o oferecimento de duas modalidades, sendo elas a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla. A cobertura básica simples oferece ao condomínio os riscos de incêndio, queda de raios dentro do terreno e explosão de qualquer natureza, poderam também ser contratadas as coberturas adicionais, conforme os riscos que o condomínio estiver sujeito. No caso da cobertura básica ampla, deve ocorrer coberturas contra eventos que possam causar danos ao imóvel segurado, exceto aqueles que estão expressamente excluídos.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

PREPOSTO ADVOGADO

Inexistente a figura do preposto advogado. O síndico do condomínio é o representante legal deste, não podendo ser substituído por advogado de empresa de administração imobiliária. Sentença mantida (TRT - 1 Região RO 6445/83 - Rel. Juíz Oldenir de Almeida ).

CONVENÇÃO

Regularmente aprovada, a convenção do condomínio é de observância obrigatória, não só para os condôminos como para qualquer ocupante de unidade, como prevê expressamente o § 2 do artigo 9 da Lei 4.591/64, a falta de registro não desobriga o locatário de respeitar suas disposições. ( STJ - REsp 36.815-4 - SP - 3 T - Relator Ministro Costa Leite - DJU - 25.10.93 ).

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

OS CONDÔMINOS

Muitos que vivem em condomínios, acham que os condôminos são todos aqueles que moram no condomínio, sejam proprietários, seus dependentes, bem como os locatários, esse entendimento está equivocado. O condômino é o proprietário da unidade ( vertical ou horizontal) , seja um ou mais donos, os demais citados acima não são considerados condôminos e sim moradores, usuários e ou locatários.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

O SÍNDICO É O GRANDE GERENTE !

Como em qualquer empresa, em um condomínio temos que definir a quem as responsabilidades compete, assim temos a figura do síndico como o grande integrador da equipe, será ele o catalisador, integrador, conciliador, respeitando os limites de cada um e ao mesmo tempo aproveitando os pontos positivos de cada estilo, assim o síndico deverá ser:
a) ORGANIZADO.
b) COMUNICADOR.
c) QUESTIONADOR.
Essas funções traz para dentro do condomínio, equilibrio de equipe, respeitando o pensamento do grupo, levando o princípio ético, verdadeiro e franco.