sexta-feira, 5 de agosto de 2011

CONVENÇÃO

Regularmente aprovada, a convenção do condomínio é de observância obrigatória, não só para os condôminos como para qualquer ocupante de unidade, como prevê expressamente o § 2 do artigo 9 da Lei 4.591/64, a falta de registro não desobriga o locatário de respeitar suas disposições. ( STJ - REsp 36.815-4 - SP - 3 T - Relator Ministro Costa Leite - DJU - 25.10.93 ).

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