sexta-feira, 1 de abril de 2011

RECICLAGEM É UMA BOA ALTERNATIVA

A população é responsavel por grande parte do lixo produzida diáriamente nos condomínios, porém quando se fala em responsabilidade é dificil encontrar um cidadão que separe o reciclável do orgânico dentro da própia casa ou no condomínio em que reside. A fim de mudar um pouco essa realidade alguns condomínios estão adotando um sistema de remoção de reciclaveis, colocando recipientes em cores diferenciadas para que conscientize a população no que é de útil para a humanidade, papeis, vidros, plasticos, metais,pilhas, médicamentos, entulhos, óleo de fritura etc... Este conceito vale apenas lembrar que deve sair de dentro da sua própia casa, cada cidadão deve fazer a devida separação no seu própio ambiente, dando a educação precisa aos seus filhos e agregados.

O FUNDO DE RESERVA

O fundo de reserva, como o própio nome revela, é um fundo diferenciado do própio caixa do condomínio e sua finalidade é garantir que, em meio a uma circunstância eventual e emergencial, o condomínio honrarar com o pagamento das despesas imprevistas, ordinárias ou extraordinárias. Logo salientamos que nada se expressa no Código Civil Brasileiro, assim sua existência, forma de contribuição e demais particularidades dependerão de expressa autorização da CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
o que é certo que a previsão orçamentária anual, já leva em consideração o quanto vai se apurar com este fundo, isto na assembléia geral ordinária(art.1.350 - C.C ), A praxe em termos de valor ao fundo de reserva é fixar um valor sobre o orçamento das despesas ordinárias. São despesas cobertas pelo fundo de reservas as tidas como emergências, consertos de telhados, vazamentos, bombas queimadas ou quebradas,troca de segredo dos portões etc... Por outro lado é muito comum a dúvida sobre a natureza do fundo de reserva, se caracterizam como ordinárias ou extraordinárias.

quinta-feira, 31 de março de 2011

RENÚNCIA DO SÍNDICO

A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, servirá de parâmetro para quando ocorrer a renúncia ou morte de um síndico, a ela deveremos recorrer para que possamos tomar qualquer tipo de decisão, se o documento silenciar sobre o assunto, o síndico deve recorrer a assembléia para comunicar a renúncia e esta decidirá se vai eleger outro sindico ou criará um mandato tampão, apenas para cumprir o tempo restante para o renunciante, ou se já manista-se para eleger outro síndico pelo prazo normal de 2 anos. caso venha ocorrer o falecimento do síndico, o desfecho será o mesmo.
Ninguém querendo assumir, pode-se eleger um síndico profissional ou uma administradora que disponha a assumir o cargo. O que não devemos deixar ocorrer é o condomínio sem um mandatário principal, aí tornase-a um condomínio irregular sem representatividade legal, isso vem a acarretar inumeros problemas, tanto para o imóvel, quanto para o síndico que renunciou, perante a rede bancária e orgãos de fiscalização.

sexta-feira, 25 de março de 2011

COMO REMUNERAR UM SÍNDICO

O Síndico de um condominio não tem tarefas faceis, o síndico tem de lidar com brigas entre os moradores, administrar as contas do condomínio e garantir um bom funcionamento do residencial ou comercial se for o caso. Quando o síndico não é profissional terá que fazer isso no horário de descanso de seu trabalho e as vezes trocando os finais de semana, como tem como ofício esta função normalmente cuida de vários condomínios ao mesmo tempo. Para se remunerar este profissional tenhamos que avaliar o porte do condomínio, normalmente se de pequeno ou médio porte apenas concede a isenção da taxa, mais os condomínios maiores e com mais recursos o síndico além da isenção da taxa recebe salários que variam de um a seis salários mínimos mensais. A contratação de um síndico profissional ou uma administradora é importante para o condomínio, que terá uma gestão profissional, assim os valores pagos a estes profissionais deixam de ser despesas e tornan-se investimento.

HORA DO IMPOSTO DE RENDA

Todo começo de ano é assim, temos que juntar nossos ganhos com receita e recibos de pagamentos, para prestar conta a RECEITA FEDERAL, e os edifícios não são diferentes, embora os condomínios sejam isentos mais os síndicos e os moradores devem declarar os recursos extras recebidos com alugueis com espaços para instalação de antenas de telefonia celular e dos outdoors nas faxadas dos prédios. As receitas extras não inclusas, são passiveis de tributação por terem se transformados em benefícios para os condôminos, logo todo morador usufrui dessa receita. Na prática a RECEITA FEDERAL ainda não definiu como será tributada esta receita, mais os condôminos devem declarar na proporção de sua fração ideal de seu imóvel. Lembramos que os síndicos que tem a isenção da taxa de condomínio devem incluir esse benefício como outros rendimentos e os síndicos que recebem salários por seu trabalho, devem declarar da mesma forma.