terça-feira, 8 de março de 2011

MORAR EM CONDOMÍNIO

Nem sempre morar em condomínio é uma boa solução e o motivo principal para essa afirmativa é só uma pessoa ( o SÍNDICO ), que normalmente provoca muito descontentamento e conflito entre moradores que o elegeram.
O síndico é um representante do condomínio que exercerá poderes administrativos durante o período de dois anos, sujeito a reeleição, o problema é que muitas vezes ele não é uma pessoa preparada para a função, o que resultará em práticas de arbitrariedades e aumento das despesas e a consequente elevação da taxa condominial. Se considerarmos o condomínio como uma extensão natural de nosso lar, onde temos direitos e deveres, precisamos deixar a indiferença e a apatia de lado e começar a atuar junto com o síndico, tendo como meta um convívio mais ético e seguro em que prevaleça a imparcialidade e o respeito ao ser humano e às leis.

LEI 4.591/64 - FUNDAMENTAÇÃO

Resumidamente pode-se dizer que essa Lei foi o conjunto de normas que disciplinavam a administração dos condomínios e as incorporações imobiliárias. Possuía caráter genérico e era particularizada através da convenção de condomínios, segundo alguns especialistas, os arts. 1° à 27, pertencentes ao título I, os quais se referem à administração de condomínio, foram revogadas, ficaram sem efeito, em função de terem sido mencionados na nova Lei, mesmo que com algumas alterações. Essa conclusão tem sido deduzida, uma vez que não ficou expressa no texto do Código de 2002. O título II (arts. 28 à 70 ), estabelece regras para as incorporações imobiliárias, não foi abordado pela nova Lei, portanto, continuam válidos seus artigos.

NOVO CÓDIGO CIVIL/CONVENÇÃO DE CONDOMÍNO

O condomínio vertical ou horizontal têm sua estrutura legal baseada na escritura pública ou na convenção particular, referentes ao imóvel em que se pretende construir edifícios ou um conjunto de casas com unidades autônomas, classificados pela prefeitura como habitações agrupadas verticalmente e conjunto residencial, segundo a lei n° 7.805, de 1° de novembro de 1972, atualizada pelas leis n° 8.001, de 24 de dezembro de 1973 e n° 8.881, de 29 de março de 1979. Uma vez classificadas a nova edificação, a partir de 11 de janeiro de 2003, terá sua fase de construção disciplinada pela lei n° 4.591/64, titulo II, e sua organização e administração regidas pelo novo código civil brasileiro.
Ao se falar em primeira administração na maioria dos casos é realizada pela própria empresa construtora, que elege uma empresa administradora de imóveis de sua confiança para auxiliá-la na administração, somente após a venda legal de no mínimo dois terços das unidades autônomas é que os novos co-proprietários, também chamados de condôminos, poderão alterar a convenção inicial.
A divisão da propriedade poderá ser feita em partes iguais ou proporcionais à área que cada um possui, ou ainda pela fração ideal de terreno.

segunda-feira, 7 de março de 2011

DOCUMENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO

O Síndico deverá, antes de assumir o cargo, verificar toda documentação do condomínio, evitando surpresas com problemas criados na gestão anterior, como dívidas, ações trabalhistas e ações na justiça comum. após a verificação deverá elaborar um relatório, que deverá ser levado ao conhecimento de todos os condôminos em assembléia, ficando assim livre de qualquer responsabilidade sobre as ações passadas.
Os documentos pertecentes ao condomínio devem ser guardados pelo síndico por cinco anos, com exceção dos documentos referentes aos funcionários, que devem ser arquivados por trinta anos, conforme preceitua a legislação.

FUNCIONÁRIOS/LEGISLAÇÃO

Administrar os empregados exige muita responsabilidade, sendo uma das funções mais trabalhosas para o síndico. É ele quem seleciona e admite funcionários, efetua a divisão das atribuíções e funções, orienta e demite, é importante que o condomínio possua uma boa assessoria nessa área, para evitar problemas de ordem legal. O fato de o síndico possuir uma administradora para assessorá-lo não elimina a necessidade de conhecer os direitos e deveres dos empregados, procurando manter sempre um bom relacionamento, que certamente facilitará a obtenção de resultados positivos. A CLT, é a legislação que envolve o relacionamento entre empregados e o condomínio, o vínculo empregatício estará criado no momento em que o síndico assinar a carteira de trabalho e previdência social e o registro em livro próprio ou em fichas do empregado, estes documentos devem ser registrados no MINISTÉRIO DO TRABALHO, suas folhas devem ser enumeradas, não podendo ser extraviadas e não podendo deixar folhas em branco.