terça-feira, 4 de maio de 2010

EXISTEM HORÁRIOS PARA TUDO EM NOSSAS VIDAS

Barulho, obras em áreas comuns ou privativas, mudança, transporte de materiais de construção, uso da piscina, quadra de esporte, latidos e ruídos de animais, o tradicional salto de sapatos e outras atividades tem limitações de horários. O barulho é um dos problemas que mais geram atritos em condomínios. É dificil estabelecer o nível de ruído suportavel, mas certamente a  música em alto volume, o barulho das crianças, festinhas nos apartamentos estão entre os barulhos menos suportável pela maioria dos condôminos, isto sem falar no barulho decorrente de obras de reforma de apartamento, marretas, martelos e furadeiras podem causar irritações e se forem utilizadas fora de hora provocarão estremecimentos de relações entre vizinhos, devem todos os condôminos moradores tomar conheciemto do que rege as premissas  dos regimentos internos.

domingo, 2 de maio de 2010

vida em condominios

Estar rigorosamente em dia com o pagamento das taxas condominiais não é suficiente para ser um bom condômino. É necessário atentar para regras basicas da vida em condomínio, que, afinal, não são diferentes das leis gerais da vida em sociedade, além do respeito às leis e normas fundamentais, deveremos usar as regras da boa educação, da tolerância, das boas maneiras e exercitar o direito e a obrigação de zelar pelo que é de todos. Para ter sossego e viver em harmonia com as pessoas, é preciso conhecer as normas vigentes no condomínio, caso contrario corre-se o risco de passar situações desagradaveis e desgastantes, residir em prédios de apartamentos ou em condomínios de casa fechadas pode ser mais seguro do que morar em uma casa isolada, mas exige que as pessoas se adaptarem a uma vida mais expostas aos vizinhos, à divisão de àreas comuns e a compartilhar decisões. A vida em comum no condomínio implica um certo número de direitos e deveres, sendo necessário que cada um respeite seus limites e os limites dos outros moradores, tranquilidade, bem estar e segurança devem ser objtos de vida em condomínio.

sábado, 1 de maio de 2010

CONVIVER EM CONDOMÍNIOS

A história nos mostra que o homem sempre viveu em grupos. Ainda hoje, em pleno século XXI, esse costume de viver em comunidade continua pulsante, somente a cidade de São Paulo, os condomínios já bateram a marca de 28 mil unidades.
As formas de administrá-los evoluiram e ficaram mais complexas com o tempo, hoje, os condomínios movimentam mais de R$ 5 bilhões ao ano e geram mais de 210 mil empregos diretos, segundo dados do sindicato das EMPRESAS DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO ( SECOVI/SP ), desse total no entanto pouco mais da metade faz parte das carteiras das empresas, especialistas no negócio de administrar, é verdade que até meados da década de 80 o mercado profissional para administração de condomínios era ainda mais restritas.  De lá para cá, acelerou-se a pressão por redução de custos e pela consequente profissionalização, ampliando a presença de administradoras em todos os condomínios, e com o advento da reforma da Lei 10.406/novo Código Civil Brasileiro, criou-se a profissão de SÍNDICO PROFISSIONAL, com a amplitude do artigo 1.347 do CC onde expressamente relata que a assembléia escolherá um síndico, que poderá ser condômino ou não para administrar o condomínio, por fim o mercado amadurece e está em evolução.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

QUANDO O SÍNDICO NÃO PRESTA CONTAS.

Prestar contas aos condôminos é uma das funções principais do síndico, é ele que deve informar a todos como o dinheiro esta sendo gasto e como estão sendo tomadas as providencias após a decisões da assembleia. A prestação de contas mostrar transparencia as finanças do condominio, os sindicos são obrigados a prestar contas anualmente a assémbleia ou quando solicitado, o próprio artigo 1.348 do CÓDIGO CIVIL, deixa expressamente clara a prestação de contas, vejamos que, ele é o gerenciador das contas do condomínio, logo deve prestar contas sobre problemas basicos como, folha de pagamento, impostos, agua, luz, telefone, etc...
Você que é sindico, deve sempre ter o cuidado de pedir as notas fiscais, recibos dos autonomos, comprovantes de pagamentos dos funcionarios e tambem guardar todas as contas pagas. É fundamental que as receitas sejam demonstradas claramente, a prestação de contas devem informar as unidades que pagam em dia, todos os valores arrecadados com juros e multas a lista atualizadas com a inadimplência e o andamento dos acôrdos e processos judiciais. Lembrando que o próprio Codigo de Processo Civil, preve a famosa ação de PRESTAÇÃO DE CONTAS,  pelo qual o síndico será compelido a prestar tais declarações a assembléia, sendo assim poderam valer-se da prestação de contas para destituir o sindico atraves da aprovação da maioria absoluta dos condôminos na assembléia, vejamos que quorum será de 50% mais um, e não apenas dos presentes na assembleia.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

A Convenção de Condomínio poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
São equiparados aos proprietários, para fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

Elementos indispensáveis:

I ) FIXAÇÃO DAS QUOTAS PROPORCIONAIS NAS DESPESAS.
II) FORMA DE ADMINISTRAÇÃO.
III) ASSEMBLÉIAS: Competência, forma de convocação e quorum.
IV) ESTABELECIMENTO DE PENALIDADES
V) O REGIMENTO INTERNO.