quarta-feira, 12 de outubro de 2011
SER SÍNDICO É UMA OPORTUNIDADE.
Com evolução do mercado e cada dia mais as pessoas procurando morar em condomínios sejam verticais ou horizontais, com o tempo em suas atividades cada vez mais curta, ser síndico virou uma oportunidade de profissionalização, a função de síndico profissional estar cada vez mais em evolução no mercado, exigi-se o conhecimento de tudo um pouco, pois sabedor que lhe dar com outro ser humano não se torna fácil, em vista disso preparar-se com cautela é uma boa opção, conhecimentos essenciais na área JURÍDICA, CONTÁBIL, FISCAL, ADMINISTRATIVA, são algumas das variedades sem levar em consideração de estar preparado para ocasiões inusitadas, como saber acabar com um bate boca de condôminos em reunião de condomínio, sem ter que avaliar quem estaria certo, ter conhecimento de jardinagem, elevadores, limpeza, estoque de materiais, saber comprar o que de melhor oferece as empresas com bom serviço e baixo custo. Mais sem sombra de dúvidas para quem gosta, vale tentar ser um profissional do ramo.
SER SÍNDICO É UMA OPORTUNIDADE.
Com evolução do mercado e cada dia mais as pessoas procurando morar em condomínios sejam verticais ou horizontais, com o tempo em suas atividades cada vez mais curta, ser síndico virou uma oportunidade de profissionalização, a função de síndico profissional estar cada vez mais em evolução no mercado, exigi-se o conhecimento de tudo um pouco, pois sabedor que lhe dar com outro ser humano não se torna fácil, em vista disso preparar-se com cautela é uma boa opção, conhecimentos essenciais na área JURÍDICA, CONTÁBIL, FISCAL, ADMINISTRATIVA, são algumas das variedades sem levar em consideração de estar preparado para ocasiões inusitadas, como saber apagar um folgo de condôminos em reunião de condomínio, sem ter que avaliar quem estaria certo, ter conhecimento de jardinagem, elevadores, limpeza, estoque de materiais, saber comprar o que de melhor oferece as empresas com bom serviço e baixo custo. Mais sem sombra de dúvidas para quem gosta vale apena tentar se profissionalizar.
terça-feira, 11 de outubro de 2011
PROJETO DE LEI APROVA TRANSFERÊNCIA DE DÉBITOS
A câmara de Deputados aprovou no último dia 28/09/11, projeto de Lei que autoriza proprietários de imoveis alugados a transferir os débitos de água, luz, gás, telefone, segundo a relatora do projeto a Deputada Pernambucana ANA ARRAES, projeto que tomou o número 5593/09, afirma que o locatário é detentor dos recursos contratados e por isso deve ser responsável pelas obrigações geradas. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo, que acrescentou alterações uma delas proíbe as concessionárias de serviços públicos manter interrompida a prestação de serviço quando o novo locatário tiver solicitado o religamento, outra classifica como pratica abusiva a interrupção de energia e do abastecimento de água, quando o usuário já for outro consumidor. Caso ocorra descumprimento as concessionárias estão sujeitas as penalidades previstas ao código de defesa do consumidor. Ao nosso entendimento o projeto deveria ter abrangido em seu contexto a transferência dos débitos condominiais, haja vista ter o mesmo parâmetro no sentido previstos nas cobranças judiciais.
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
TERRAÇO DE COBERTURA
Havia muitas dúvidas sobre a responsabilidade do pagamento das despesas de conservação da cobertura. A nova Lei esclarece que a cobertura é área comum, ou seja, as despesas para sua conservação e manutenção pertence ao condomínio, salvo disposição contrária em convenção (art. 1.331, paragrafo 5°), porém, se a convenção apontar essa área como privativa ou apenas de uso de alguns condôminos, estes serão os responsáveis por sua manutenção e conservação (art. 1.334).
LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS ACIMA DE 1% AM
Embora não estejam expressos a correção monetária e os honorários advocatícios poderão ser incluidos no cálculo dos atrasados, uma vez que foram claramente apontados no artigo 395 do novo CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Vejamos em seu contexto o que diz: Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualizados dos valores monetários segundo índice oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado.
Assinar:
Postagens (Atom)