segunda-feira, 3 de outubro de 2011

TERRAÇO DE COBERTURA

Havia muitas dúvidas sobre a responsabilidade do pagamento das despesas de conservação da cobertura. A nova Lei esclarece que a cobertura é área comum, ou seja, as despesas para sua conservação e manutenção pertence ao condomínio, salvo disposição contrária em convenção (art. 1.331, paragrafo 5°), porém, se a convenção apontar essa área como privativa ou apenas de uso de alguns condôminos, estes serão os responsáveis por sua manutenção e conservação (art. 1.334).

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