quarta-feira, 10 de agosto de 2011
AUMENTO DE MULTA
Como já tinhamos adiantado em nosso twitter, o projeto de lei 650/11, do deputado HUGO LEAL (PSC/RJ), QUE AUMENTA DE 2% PARA 20% a taxa de multa pela inadimplência de débitos condominiais. O problema da inadimplência condominial é gravíssimo e tem sido ignorado pelas autoridades, afirma o deputado, ele diz que as ações de cobrança se arrastam por anos e que o baixo limite vigente para a multa estimula a continuação dos frequentes abusos. Segundo o deputado a inadimplência aumentou após a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro em 2002, que fixou o limite da multa em 2% ( dois por cento ), fazendo com que os devedores deixem de pagar suas contribuições de condomínio para pagar outras dívidas que tenham juros mais autos. O deputado argumenta que o proposito do projeto é dar prioridade ao coletivo em relação ao individual. O condomínio é uma instituição sem fins lucrativos no qual ocorre o rateio de despesas comuns para viabilizar o funcionamento do prédio. A inadimplência de qualquer condômino sobrecarrega os demais de forma injusta.
terça-feira, 9 de agosto de 2011
SEGUROS TEM NOVAS REGRAS
Apartir de julho/2011, as seguradoras são obrigadas a oferecer aos seus clientes novos serviços, estes voltados aos condomínios e tem o oferecimento de duas modalidades, sendo elas a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla. A cobertura básica simples oferece ao condomínio os riscos de incêndio, queda de raios dentro do terreno e explosão de qualquer natureza, poderam também ser contratadas as coberturas adicionais, conforme os riscos que o condomínio estiver sujeito. No caso da cobertura básica ampla, deve ocorrer coberturas contra eventos que possam causar danos ao imóvel segurado, exceto aqueles que estão expressamente excluídos.
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
PREPOSTO ADVOGADO
Inexistente a figura do preposto advogado. O síndico do condomínio é o representante legal deste, não podendo ser substituído por advogado de empresa de administração imobiliária. Sentença mantida (TRT - 1 Região RO 6445/83 - Rel. Juíz Oldenir de Almeida ).
CONVENÇÃO
Regularmente aprovada, a convenção do condomínio é de observância obrigatória, não só para os condôminos como para qualquer ocupante de unidade, como prevê expressamente o § 2 do artigo 9 da Lei 4.591/64, a falta de registro não desobriga o locatário de respeitar suas disposições. ( STJ - REsp 36.815-4 - SP - 3 T - Relator Ministro Costa Leite - DJU - 25.10.93 ).
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
OS CONDÔMINOS
Muitos que vivem em condomínios, acham que os condôminos são todos aqueles que moram no condomínio, sejam proprietários, seus dependentes, bem como os locatários, esse entendimento está equivocado. O condômino é o proprietário da unidade ( vertical ou horizontal) , seja um ou mais donos, os demais citados acima não são considerados condôminos e sim moradores, usuários e ou locatários.
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