quinta-feira, 7 de outubro de 2010

DECISÃO DO STJ - INÉDITA EM 07/10/2010

A terceira turma do STJ, decidiu hoje a tarde, que os condomínios podem cobrar mais de 1% de juros moratórios ao mês, mesmo aqueles pós código Civil de 2002, que estabelece a cobrança de apenas 1% A.M. A relatora do processo atendeu a ação do condomínio JARDIM BOTÂNICO VI (BRASILIA/DF), contra um condômino que não pagou as taxas de condomínio entre abril à novembro de 2001. Para isso deve se valer o condomínio que faça constar em sua CONVENÇÃO CONDOMINIAL a taxa cobrada. A relatora do processo ministra NANCY ANDRIGHI, decidiu que o condomínio pode decidir o valor cobrado em assembléia.

SEGURANÇA NO ACESSO

O controle de acesso às garagens do condomínio é muito importante. Muitas invasões, feitas por quadrilhas especializadas, acontecem pela entrada de carros. Bandidos entram escondidos no carro de condôminos e carros clonados são utilizados frequentemente, portanto toda atenção do porteiro é essencial. Outro dia fui manobrar em frente ao prédio que fica ao lado do meu escritório e o porteiro dele já abriu o portão. Eu só embiquei para dar ré e o cara nem sabia para quem estava abrindo. Esse tipo de desatenção é condenável e não pode ocorrer. O morador também precisa colaborar. É aconselhável ligar a luz interna do veículo e apagar o farol quando chegar ao condomínio, para que o segurança e o porteiro possam verificar quem está no veículo.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

BICICLETAS

Os condôminos costumam guardar suas bicicletas na gargem, quando não há espaço na unidde ou um depósito individual. Esta prática não é condenavel, mas regras de utilização são extremamente importante. NO CASO DO EDIFÍCIO, ter um local só para guardar bicicletas, os condôminos não devem guardar em outros locais, nem ao lado do próprio carro é indicado, pois deve abrir precedentes a outros moradores, no depósito coletivo, é indicado utilizar uma corrente com cadeado.

PORTÃO AUTOMÁTICO

O Portão automático precisa estar sempre em ordem. Sua manutenção deve ser frequente, um dos deveres diários do zelador é checar o portão, reportando ao síndico qualquer anomlia no aparelho. A manutenção do portão deve ser feita por empresa especializada. Os porteiros devem ser bem instruídos sobre o manejo e controle dos portões. A queda de um portão em cima de um carro, por falta de manutenção, poderá causar prejuízo ao condomínio e ao síndico.

FURTOS E DANOS

Os furtos de aparelhos de som automotivo, Porta CDs e qualquer objeto no interior do carro devem ser bem analisados. Caso o Regulamento Interno não responsabilize o condomínio, nada poderá ser feito caso as câmeras não tenham registrado o ato ilícito ou se não houver serviço de segurança na garagem.
Quando as provas não existem, fica difícil o morador cobrar algo do condomínio. O caso poderá ser levado a ssembléia, mas é pouco provável que ela decida pela indenização. A Aprovação poderá abrir precedentes para outros casos omissos. A mesma medida deve ser tomada com outros tipos de danos a veículos, sem provas, não tem como o condomínio arcar com as despesas do reparo, sem imagens ou testemunhas, fica impossível afirmar se o problema aconteceu na gargem ou na rua.