terça-feira, 7 de setembro de 2010

FUNDO DE RESERVA

Fundo de Reserva é a previsão de um saldo destinado ao pagamento de despesas emergenciais, ou imprevistas. A arrecadação deste fundo deve ser mensal e em valor equivalente entre 5% e 10% da arrecadação total, devendo ser fixado quando da aprovação do orçamento, sendo estabelecido de acordo com as condições financeiras do condomínio.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

BREVE CONSIDERAÇÕES SOBRE UNANIMIDADE

A unanimidade é utópia, irreal, impraticável e ineficaz. A exigência de unanimidade ignora o natural anseio do ser humano pelo progresso e pela evolução e , ao contrário disso, dá abrigo aos pusilânimes, agasalha interesses subalternos, propicia meios para proteção de interesses ilegitimos posto que aparentemente tutelados pelo direito. A unanimidade incentiva os oportunistas, os mais frios, os aproveitadores, a idéia de unanimidade lembra subserviência incondicional, a negação da coexistência dos contrários, o absolutismo e o totalitarismo que deveriam, de há muito, ter sido extirpados das sociedades organizadas.

QUORUM PARA ALTERAR O REGIMENTO INTERNO

Com o advento da Lei 10.931 de 02/08/2004, que acabou de uma só vez excluindo o QUORUM ESPECIAL para alteração do REGIMENTO INTERNO, que ainda torna-se obrigatório para alteração da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, prevalece, portanto, na alteração do regimento interno, o mesmo quorum de maioria simples dos presentes necessários apenas para aprovação das matérias das assembléias gerais ordinárias, conforme o que se interpreta pelo artigo 1.350 do C.CIVIL, que sem mais dúvidas passa a regular a matéria.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CONTRATAÇÃO DE OBRAS

Não contrate obras no condomínio apenas pelo menor preço, colha informações,referências, formate um contrato, verifique o endereço informados pelos contratados se na verdade são verdadeiros, procure sempre não adiantar pagamentos, faça verificações também qunto aos empregados do contratado, examine como estão administrando o vínculo empregatício, levante sempre o nome da empresa, dos seus sócios ou do autônomo no site do Tribunal de Justiça, para ver como andam as suas relações jurídicas, não tenha pressa, contrate certo, ao confeccionar o contrato chame sempre aquele que detem um pouco mais de experiência, se por ventura seu condomínio tem um ADVOGADO, este sempre será o principal consultor de todo o planejamento contratual.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

CONDOMÍNIOS PORQUE A DIFERENÇA ENTRE REGIÕES

Tivemos esta semana no centro oeste e sudeste do país, e tive grande surpresas ao verificar a diferença da aplicabilidade de normas quanto ao que de melhor se pode apresentar dentro do Direito e suas normas na vida condominial, até porque infelizmente a cultura do nossos condomínios são totalmente diferentes em comparação a outras regiões, embora a aplicação da Lei devem ser a mesma.
Vejamos que na minha grata função tive observando o quanto a de responsabilidade atribuída a função do síndico profissional, do consultor de condomínios ou mesmo do Advogado. Estas profissões são ao todo respeitadas e bem remuneradas nos estados das regiões mencionadas o quanto aqui, passamos por uma dificuldade imprescindível ao cobrarmos um valor de honorários para se manter e custear seus fixos pré-existentes, é desmotivante trabalhar sem ter onde pelo menos ter como pagar suas despesas fixas do seu escritório, viver em mundos iguais onde o desigual é visivelmente demonstrado, é deploravel e expressamente desistimulante, gostariamos que vocês síndicos de condomínios horizontais ou mesmo verticais, residencial ou mesmo comercial, olhe de bom grato, para aqueles profissionais honesto, dedicados, e preparados, pra que faça com que eles demonstre suas aptidões, habilidades e possam colaborar com total dedicação a profissão que escolheu.