Agora é súmula, vaga de garagem com registro próprio pode ser penhorada, a súmula de número 449 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), aprovou a possibilidade de penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio, baseado nas leis 8.009, de 29/03/1990 e 4.591 de 16/12/1964, a primeira trata da impenhorabilidade do bem de familia e a segunda sobre as edificações e as incorporações imobiliárias.
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