quarta-feira, 12 de outubro de 2011

PM CONTRATADO É FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO.

Mesmo com vínculo na PM, o STJ decisão de setembro de 2011, reconheceu o vínculo empregatício do POLICIAL MILITAR com o CONDOMÍNIO, o fato de segurança particular em um condomínio no novo Leblon no R.Janeiro, deu reconhecimento a 3° turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA reconhecesse o vínculo empregatício entre ele e seu empregador em horas vagas, no último dia 14 de setembro não deu provimento ao recurso de revista do condomínio por ter entendido que existia todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. O Relator do processo Min. ALBERTO LUIZ BRESCIANI DA FONTE PEREIRA, esclareceu que:
Ao contrário do que reconhece o condomínio, restou evidenciada a presença do requisito da onerosidade, segundo ele a relação apresentava a subordinação jurídica, isto é, o fato que o empregado obedecer a ordem ou diretrizes traçada pelo o empregador, o que restou demonstrado no presente caso.

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