quinta-feira, 1 de setembro de 2011

SÍNDICO DEVE NO MÍNIMO LER A SUA CONVENÇÃO

Ao assumir um condomínio, o síndico deve tomar conhecimento do que consta em sua convenção de condomínio e no regulamento interno, isso são principios básicos para iniciar uma boa administração, em seguida pode ele consultar o que fala o Código Civil Brasileiro, pois os artigos estão todos em sequenciais e juntos uns aos outros, hoje com a ferramenta da internet, não é preciso ter em mãos o C.CIVIL, apenas ir ao encontro no que tange os artigos pertinentes a materia, também em redes sóciais pode ele tirar dúvidas fazendo perguntas em blogs, twitter, facebook etc... Por outro lado deve ele dividir atribuições com outros condôminos, levendo as opiniões sempre para a assembléia, pois só assim se livra de ser tido como o único culpado caso venha acontecer algo de errado. Estmule a criação de comissões, de condôminos para assuntos especificos,como obras de segurança, lazer, etc... A comissão fará uma triagem do que precisa ser feito, fazendo levantamento dos materiais. Lembre-se que o síndico não deve ser linha dura, pois vai criar descontentamento, deve ele fazer cumprir o que consta na legislação, na convenção e no regimento interno é claro além das decisões soberanas da assembléia.

2 comentários:

Felipe Coutinho. disse...

muito interessante esta sua postagem, vale apenas todos nós analisarmos.

Francisco xavier disse...

Claro que devemos olhar tudo que há principio estar dentro do condomínio;