domingo, 18 de setembro de 2011

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

Nos termos do artigo 1.348 do Código Civil/2002, assim vejamos:
Todas as instituições, empresas, condomínios,associações e outras, estão obrigados a atualizarem seus estatutos ao Código Civil, o síndico não atualizando sua convenção, assume o risco pela perda finaceira.

Artigo 1.348 - VII - Compete ao síndico: Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

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