sexta-feira, 23 de setembro de 2011

JURISPRUDÊNCIA/STJ

CONDOMÍNIO EDILÍCIO - VAGA DE GARAGEM - Nao pode o condômino sem direito algum, sobre vaga demarcada, usurpar o direito de outro que tem permissão de uso por sí e seus antecessores, caso em que não houve ofensa ao artigo 267-VI DO CPC. ( STJ Resp. 56.944-0 - 3° turma - Min. NILSON NAVES ).

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