quarta-feira, 31 de agosto de 2011

COBRANÇAS DE TAXAS CONDOMINIAIS

Em decisão recente a Ministra do STJ, FÁTIMA NANCY, definiu que as taxas de condomínios só devem ser cobradas a partir do ano de 2006, logo aqueles condomínios que costumavam cobrar taxas dos anos de 2004 e 2005, perdem este direito, segundo o artigo 206 do Código Civil Brasileiro, restringe as cobranças aos últimos 5 anos, assim, o tiro sai pela culatra, pois os inadimplentes que normalmente já recorrem primeiro para pagar suas dívidas com cartão de créditos e cheques especiais, estão livres para continuar com suas inadimplências, saliento que, as dívidas já ajuizadas com data anterior a esta decisão continuam sendo validadas, logo, sabe-se que pelo menos os condomínios não dedverão mais esperar um certo tempo para ajuízar suas ações.

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