quarta-feira, 8 de setembro de 2010

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal, composto por três membros, poderá ser eleito pela assembléia geral, com a finalidade especifica de formular pareceres sobre contas do condomínio. Entendemos que este é o caminho que evita discussões, calúnias, injúrias e difamações contra o síndico e seus colaboradores, pelo que sugerimos que os três conselheiros sejam eleitos dentre contadores, administradores, empresários, advogados, que sejam condôminos.

2 comentários:

Alexandre Gossn disse...

Excelente material ! Convido o amigo a conhecer meu blog também. Parabéns!

http://decifrandoocondominio.blogspot.com/

paulo ribeiro disse...

Gostei de estar seguindo o blog, estamos tirando duvidas em nossa administraçaõ.