O conselho fiscal, composto por três membros, poderá ser eleito pela assembléia geral, com a finalidade especifica de formular pareceres sobre contas do condomínio. Entendemos que este é o caminho que evita discussões, calúnias, injúrias e difamações contra o síndico e seus colaboradores, pelo que sugerimos que os três conselheiros sejam eleitos dentre contadores, administradores, empresários, advogados, que sejam condôminos.
2 comentários:
Excelente material ! Convido o amigo a conhecer meu blog também. Parabéns!
http://decifrandoocondominio.blogspot.com/
Gostei de estar seguindo o blog, estamos tirando duvidas em nossa administraçaõ.
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