Em breve relato, dou continuidade as cobranças de cotas condominiais, desta vez fala-se que o juízo competente para a propositura da ação é o do domicilio do demandado, ou seja, se o proprietário não residir no condomínio, a ação será ajuizada na comarca do seu domicílio. No pedido da inicial deixe claro que está cobrando as vencidas e as vincendas, assim aquelas que vencerem durante o trâmite do feito.Se o condomínio não formatar assim o seu pedido, o juízo condenará o devedor a pagar somente aquelas parcelas arroladas na inicial, pedido certo.
Como o pedido se direcionará também as parcelas vincendas, o valor da causa é diferenciado, devendo ser dimensionado a partir do produto de 12 vezes a média mensal da dívida.
3 comentários:
Adorei a materia, estou acompanhando todos os detalhes com precisão, atento a todos os detalhes. Marleide siqueira
Estou admirando este blog, pois tenho aprendido como é pessimo viver em condomínio. Mais estamos ligado nos detalhes.
Parabens Dr. RICARDO ARAUJO, sou aprendiz de administradora e estou acompanhando seu blog.
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