quarta-feira, 18 de maio de 2011
DECISÃO DO STJ ( AÇÃO DE INDENIZAÇÃO )
Em decisão recente o STJ, firmou jurisprudência no sentido de que o condomínio não tem interesse legitimo para propor ação de indenização por danos morais em nome dos condôminos, assim a ministra NANCI ANDRIGHI, destacou que o objetivo do condomínio é firmar sua legitimidade para postular em juízo reparação em nome dos condôminos, por alegados ofensas morais que estes teriam sofridos, trata-se assim parte postulando em nome próprio, direito alheio, o que no texto da lei processual civil e da doutrina, necessita de expressa autorização legal. A ausência de previsão legal nesse sentido coaduna com a própria natureza personalissima do dano extrapatrimonial, que diz respeito ao foro intimo do ofendido, o qual em regra é o único legitimado para buscar em juízo reparação, por caracterizar como ofensa a honra subjetiva do ser humano. ( resp. 1177862 ).
domingo, 15 de maio de 2011
FEIRA DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS
Esta semana foi protagonizada uma feira de segurança em condomínios em SÃO PAULO, modernidade e tecnologia estão cada dia nos dando maneiras e atributos de tornar os condomínios Brasileiros cada vez mais seguro.
Vamos dar prioridade a nossa região no qual vivemos e aplicamos nossos conhecimentos, embora saibamos que existe excesões, mais a própria realidade mostra que o investimento é bastante alto para a região do nordeste, acredito que com o treinamento dos porteiros e funcionários dos condomínios trariamos com o custo bem mais baixo a segurança e tranquilidade para os condomínios, saibamos que independente da tecnologia aplicada, não existe segurança para ladrão, exemplo fático aconteceu hoje na zona sul do RIO DE JANEIRO, onde um prédio de classe (A), foi assaltada com todas as garantias de segurança existente, então condôminos vocês são os responsaveis pela segurança de seu condomínio, aprenda que de você é que deve partir a principal segurança, que é a educação.
Vamos dar prioridade a nossa região no qual vivemos e aplicamos nossos conhecimentos, embora saibamos que existe excesões, mais a própria realidade mostra que o investimento é bastante alto para a região do nordeste, acredito que com o treinamento dos porteiros e funcionários dos condomínios trariamos com o custo bem mais baixo a segurança e tranquilidade para os condomínios, saibamos que independente da tecnologia aplicada, não existe segurança para ladrão, exemplo fático aconteceu hoje na zona sul do RIO DE JANEIRO, onde um prédio de classe (A), foi assaltada com todas as garantias de segurança existente, então condôminos vocês são os responsaveis pela segurança de seu condomínio, aprenda que de você é que deve partir a principal segurança, que é a educação.
sexta-feira, 13 de maio de 2011
CONVENÇÃO
Pela importância deste documento é recomendável a consulta a um advogado com especialidade em DIREITO IMOBILIÁRIO, para que elabore a redação. A Convenção não podem trazer em seu bojo, regras que contradizem com as leis FEDERAIS, ESTADUAIS,MUNICIPAIS, não é necessário convocar assembléia para colher a assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza a primeira vez a Convenção, para sua modificações fúturas, será necessário a presença e assinatura de 2/3 dos proprietários das unidades.
INICIANDO UM CONDOMÍNIO
Com a grande expanção do mercado imobiliário no país, gera-se dúvidas quanto ao início de um condomínio, fato que por ventura trazem bastante incertezas no que corresponde a realidade empresarial de um construtor/incorporador. Ao que passamos por práticas habituais da vida de consultor de condomínios e que por ventura já vem adicionado ao conhecimento de 26 anos da prática do Direito Imobiliário, andamos Brasil a fora e encontramos incorporações entregues sem a formação habitual do condomínio.
Como de praxe o início é da CONSTRUTORA/INCORPORADORA, com a expedição do habite-se, em seguida partimos para as unidades com escrituras definitivas registrando-as no cartório de Registro de Imóveis, logo segue-se com a minuta da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO com a assinatura de 2/3 dos proprietários e seu respectivo registro no RGI, assim sucessivamente, partimos para a primeira assembléia para eleição do síndico/sub-síndico e conselho consultivo, ao demais passa-se ao desmembramento do IPTU por unidade autônoma e finalmente a inscrição do condomínio junto a RECEITA FEDERAL, para retirada do CNPJ e que torna automática a inscrição no INSS, para registros dos empregados.
Como de praxe o início é da CONSTRUTORA/INCORPORADORA, com a expedição do habite-se, em seguida partimos para as unidades com escrituras definitivas registrando-as no cartório de Registro de Imóveis, logo segue-se com a minuta da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO com a assinatura de 2/3 dos proprietários e seu respectivo registro no RGI, assim sucessivamente, partimos para a primeira assembléia para eleição do síndico/sub-síndico e conselho consultivo, ao demais passa-se ao desmembramento do IPTU por unidade autônoma e finalmente a inscrição do condomínio junto a RECEITA FEDERAL, para retirada do CNPJ e que torna automática a inscrição no INSS, para registros dos empregados.
domingo, 10 de abril de 2011
ANIMAIS EM CONDOMÍNIO
No inicio do mês março uma liminar do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJ/SP), manteve a decisão de expulsar um cão barulhento de um apartamento em araraquara interior de São PAULO,segundo um consultor especializado em condomínios, aconselha que esta medida não é a mais apropiada para solucionar este tipo de problema. A ação processual será sempre a última cartada para dar a solução a animais em condomínios, caso que é extremamente comum em condomínios,o ideal é criar uma central de conciliação no própio condomínio, detalhar no regimento interno certas regras, com a limitação de espaço restrito aos bichos, cuidado em seu transporte e limpesa, observando de perto o comportamento do animal, incluir multas e outras sanções é o melhor caminho para ditar a boa covivência dentro do condomínio, entre os vizinhos e seus animais de estimação.
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