quinta-feira, 31 de março de 2011

RENÚNCIA DO SÍNDICO

A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, servirá de parâmetro para quando ocorrer a renúncia ou morte de um síndico, a ela deveremos recorrer para que possamos tomar qualquer tipo de decisão, se o documento silenciar sobre o assunto, o síndico deve recorrer a assembléia para comunicar a renúncia e esta decidirá se vai eleger outro sindico ou criará um mandato tampão, apenas para cumprir o tempo restante para o renunciante, ou se já manista-se para eleger outro síndico pelo prazo normal de 2 anos. caso venha ocorrer o falecimento do síndico, o desfecho será o mesmo.
Ninguém querendo assumir, pode-se eleger um síndico profissional ou uma administradora que disponha a assumir o cargo. O que não devemos deixar ocorrer é o condomínio sem um mandatário principal, aí tornase-a um condomínio irregular sem representatividade legal, isso vem a acarretar inumeros problemas, tanto para o imóvel, quanto para o síndico que renunciou, perante a rede bancária e orgãos de fiscalização.

sexta-feira, 25 de março de 2011

COMO REMUNERAR UM SÍNDICO

O Síndico de um condominio não tem tarefas faceis, o síndico tem de lidar com brigas entre os moradores, administrar as contas do condomínio e garantir um bom funcionamento do residencial ou comercial se for o caso. Quando o síndico não é profissional terá que fazer isso no horário de descanso de seu trabalho e as vezes trocando os finais de semana, como tem como ofício esta função normalmente cuida de vários condomínios ao mesmo tempo. Para se remunerar este profissional tenhamos que avaliar o porte do condomínio, normalmente se de pequeno ou médio porte apenas concede a isenção da taxa, mais os condomínios maiores e com mais recursos o síndico além da isenção da taxa recebe salários que variam de um a seis salários mínimos mensais. A contratação de um síndico profissional ou uma administradora é importante para o condomínio, que terá uma gestão profissional, assim os valores pagos a estes profissionais deixam de ser despesas e tornan-se investimento.

HORA DO IMPOSTO DE RENDA

Todo começo de ano é assim, temos que juntar nossos ganhos com receita e recibos de pagamentos, para prestar conta a RECEITA FEDERAL, e os edifícios não são diferentes, embora os condomínios sejam isentos mais os síndicos e os moradores devem declarar os recursos extras recebidos com alugueis com espaços para instalação de antenas de telefonia celular e dos outdoors nas faxadas dos prédios. As receitas extras não inclusas, são passiveis de tributação por terem se transformados em benefícios para os condôminos, logo todo morador usufrui dessa receita. Na prática a RECEITA FEDERAL ainda não definiu como será tributada esta receita, mais os condôminos devem declarar na proporção de sua fração ideal de seu imóvel. Lembramos que os síndicos que tem a isenção da taxa de condomínio devem incluir esse benefício como outros rendimentos e os síndicos que recebem salários por seu trabalho, devem declarar da mesma forma.

segunda-feira, 21 de março de 2011

MORAR EM CONDOMÍNIO

Morar em condomínios tem inumeras vantagens e desvantagens, e entre essas útimas está a dificuldade de conciliar os interesses de todos os moradores. Como um minúsculo microcosmo de convivência humana, o condomínio precisa de leis, os regulamentos e as normas internas, que muitas vezes revelam a ditadura do síndico. Nessa convivência administrativamente falando, o síndico sempre será eleito junto com seu substituto imediato o sub-síndico e um conselho consultivo ou fiscal, as discordia vem sempre surgindo, a maioria das vezes os sub-síndicos, que nada mais é que um vice, não pode ultrapassar as normas atribuídas aos síndicos, pois estes sim, responde civil e criminalmente pelos atos a serem praticados e atribuídos ao condomínio.

quarta-feira, 16 de março de 2011

IMOVEL ESTAR ALUGADO OU À VENDA

Muitos có-proprietários que possuem seu imóvel alugado ou à venda não participam das assembléias e acreditam que não precisam mais se preocupar com o valor do condomínio, pois este será pago pelo seu inquilino ou um novo condômino. Os inquilinos em sua maioria não possuem procurações para poder opinar em nome dos có-proprietários. Tendo conhecimento dos principais motivos da omissão, cabe ao síndico lutar contra essa situação não deixando ser levado por poucas e boas conversas de locatários que se quer tem responsabilidades com as coisas de sua casa.
Por uma questão lógica passo a alguns proprietários de bens imóveis que quanto mais alto é o condomínio, encontrará sempre dificuldades em vender ou alugar o bem, na prática na demanda do mercado (aluguel/venda), seu morador poderá ser um provável indimplente.