segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO
Várias são as obrigações do síndico, dentre elas, uma das mais importantes é a de arrecadar as despesas de condomínio, ajuizando se necessário, as ações de cobrança. O Código de Processo Civil deu procedimento sumário para essas ações, a fim de evitar o desequilíbrio financeiro do condomínio. Além de outras obrigações impostas pela convenção, compete ao síndico representar ativa e passivamente, o condomínio em juízo ou fora dele, a praticar todos os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atibuíções conferida por esta Lei ou convenção, exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita a sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores, praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a convenção e o regimento interno, impor as multas estabelecidas na lei, bem como executar as deliberações estabelecidas na assembléia dos condôminos, manter a guarda, durante cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda documentação relativa ao condomínio, mediante a aprovação da assembléia geral dos condôminos, pode o síndico delegar a pessoa de sua confiança algumas funções administrativas.
sábado, 8 de janeiro de 2011
QUEM PODE SER SÍNDICO ?
O síndico poderá ser condômino, pessoa física ou jurídica, estranha ao condomínio. Os grandes condomínios costuma eleger para o cargo de síndico empresa especializada na administração imobiliária, mediante remuneração fixada pela assembléia geral, salvo se a convenção dispuser de forma diferente. Tratando-se de cargo de absoluta confiança dos condôminos, em qualquer tempo poderá o síndico ser destituído, atendidas a forma e condições previstas na convenção, ou no silêncio desta, por votos dos condôminos em assembléia geral, convocada para este fim.
ASSESSORAMENTO DO SÍNDICO.
A lei permite, através de eleição, de um conselho consultivo para assessorar o síndico. Faculta-se à convenção atribuir ao conselho outras funções fora da área do simples assessoramento do síndico.
CONSELHO CONSULTIVO.
É constituído por um grupo de pessoas eleitas para fiscalizar a atividade laborial e financeira do condomínio.
ASSESSORAMENTO DO SÍNDICO.
A lei permite, através de eleição, de um conselho consultivo para assessorar o síndico. Faculta-se à convenção atribuir ao conselho outras funções fora da área do simples assessoramento do síndico.
CONSELHO CONSULTIVO.
É constituído por um grupo de pessoas eleitas para fiscalizar a atividade laborial e financeira do condomínio.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO
Conceito de Síndico - Palavra de origem grega ( syndikós ), o que assiste em justiça, syndicus, do latim. Advogado, administrador, defensor, procurador. Designa a pessoa que, por delegação, é encarregada de administrar, dirigir ou tomar certas medidas ou diligências em alguns setores de atividades ou negócios.
Após sua nomeação, deve o síndico, imediatamente, ser empossado no cargo. para incontinenti iniciar o desempenho de suas funções.
A natureza de sua atividade de síndico é muito complexa, pois assume como administrador de bens alheios, sérias responsabilidades, o síndico responde pelo prejuízo que causar pela má administração ou por infringir a Lei.
Após sua nomeação, deve o síndico, imediatamente, ser empossado no cargo. para incontinenti iniciar o desempenho de suas funções.
A natureza de sua atividade de síndico é muito complexa, pois assume como administrador de bens alheios, sérias responsabilidades, o síndico responde pelo prejuízo que causar pela má administração ou por infringir a Lei.
DESPESAS DE CONSERVAÇÃO
Uma das obrigações fundamentais dos condôminos é concorrer para as despesas de manutenção do imóvel, pois a conservação a todos pertence. O direito de promover a conservação do imóvel comum cabe a qualquer condômino, competindo, pois a qualquer um deles a praticar todos os atos necessários ao fim almejado. Feita a despesa, os outros condôminos são obrigados a concorrer na proporção de sua parte para com ela, pois isso é motivo justo, porque a conservação do imóvel aproveita a todos. Salienta-se que num imóvel cuja a fração é desigual, o condômino responde pelos encargos ou ônus em percentual correspondente a sua fração.
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
USO E GOZO
O Uso consiste na aplicação da coisa de acordo com a sua natureza e sua necessidade. Usar significa utilizar, fruir ou desfrutar de uma coisa. Em conceito jurídico, o uso é o desmembramento da necessidade qua atribui ao usuário o direito de fruir a utilidade da coisa ou do bem dentro dos limites de suas necessidades.
O Gozo se confunde com o uso, em linhas gerais, usar é gozar. O gozo é utilizado no sentido de tirar proveito, desfrutar, usufruir a coisa, é a vantagem que a pessoa desfruta de determinada situação. Para que um condômino possa alterar a destinação da coisa, dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, será necessário o consentimento dos demais condôminos. O consentimento vem a ser o consenso, a anuência dos demais condôminos dar validade ao ato praticado. LEMBRANDO QUE ESTE CONSENTIMENTO TERÁ QUE SER EXPLÍCITO E NÃO TÁCITO.
O Gozo se confunde com o uso, em linhas gerais, usar é gozar. O gozo é utilizado no sentido de tirar proveito, desfrutar, usufruir a coisa, é a vantagem que a pessoa desfruta de determinada situação. Para que um condômino possa alterar a destinação da coisa, dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, será necessário o consentimento dos demais condôminos. O consentimento vem a ser o consenso, a anuência dos demais condôminos dar validade ao ato praticado. LEMBRANDO QUE ESTE CONSENTIMENTO TERÁ QUE SER EXPLÍCITO E NÃO TÁCITO.
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