segunda-feira, 13 de setembro de 2010

COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS

A Ausência de ata da assembléia geral ordinária não invalida a ação de cobrança, desde que o débito venha comprovado por outros documentos e as despesas cobradas não se refiram a hipóteses que necessitam de aprovação expressa e especial.

ALTERAÇÃO DO USO ATRIBUÍDO ÀS ÁREAS COMUNS.

A deliberação da assembléia geral que decide por atribuir uma nova vaga de garagem a cada condômino, alterando além da destinação da área comum também o que fora originariamente previsto na convenção, exige, para ser considerada válida 2/3 dos votos relativos a cada unidade autônoma, não havendo para tal desiderato falar em unanimidade, posto que não há modificação na destinação do condomínio ou tampouco qualquer restrição à propriedade individualmente considerada.

domingo, 12 de setembro de 2010

CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE AS PARCELAS CONDOMINIAIS

Correção monetária e juros incidência, havendo previsão em convenção, a correção monetária e juros de mora são aplicaveis a partir do vencimento da taxa de condomínio. Não havendo tal ajuste na CONVENÇÃO CONDOMINIAL, aplica-se o PARAGRAFO PRIMEIRO do artigo 1.336 do C.CIVIL, que admite a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, quando não convencionados ou não previstos de outra forma. Tem sido corrente o lançamento da correção monetária como rstaurador da moeda, ou seja, um meio para evitar o enrequecimento indevido dos devedores. Assim, é aceitável que seja aplicada desde a data do vencimento da obrigação condominial, acrescida dos juros de 1% ao mês, se outra taxa não estiver convencionada.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

CONDÔMINO PROBLEMA

O Condômino problema ou possuidor que não cumpre reiteradamente com seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos apurados. Aquele que gerar incompatibilidade de convivência com os demais em face do seu reiterado comportamento anti-social poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao dêcuplo do valor atribuído à contribuição condominial, até ulterior deliberação da assembléia.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal, composto por três membros, poderá ser eleito pela assembléia geral, com a finalidade especifica de formular pareceres sobre contas do condomínio. Entendemos que este é o caminho que evita discussões, calúnias, injúrias e difamações contra o síndico e seus colaboradores, pelo que sugerimos que os três conselheiros sejam eleitos dentre contadores, administradores, empresários, advogados, que sejam condôminos.